
Qual a importância da rotulagem em alimentos?
As embalagens são um elemento-chave na comercialização de alimentos, responsáveis pela comunicação entre marca e consumidor, além de serem essenciais na e conservação de alimentos e bebidas.
O rótulo, em particular, é o veículo dessa comunicação. De acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n° 727 de 2022 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a rotulagem inclui “inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem”.
A rotulagem é obrigatória para todos os alimentos e bebidas embalados na ausência do cliente e deve conter no mínimo as seguintes informações:
– Denominação de venda;
– Lista de ingredientes;
– Advertência sobre alérgenos;
– Advertência sobre lactose;
– Advertência sobre o uso de aditivos alimentares;
– Conteúdo líquido;
– Identificação de origem;
– Identificação do lote;
– Prazo de validade;
– Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário;
– Outras informações exigidas por normativas específicas.
Além disso, a RDC n° 429 de 2020 e a IN (Instrução Normativa) n° 75 de 2020 da ANVISA, regulamentam a rotulagem nutricional de alimentos e bebidas embalados, abordam principalmente alegações, tabela nutricional, valor diário recomendado e medida caseira.
Determinam ainda que a quantidade de açúcares adicionais (≥ 15 g/ 100g do alimento sólido ou ≥ 7,5 g/ 100 mL do alimento líquido), gorduras saturadas (≥ 6 g/ 100g do alimento sólido ou ≥ 3 g/ 100 mL do alimento líquido) ou sódios (≥ 600 mg/ 100g do alimento sólido ou ≥ 300 mg/ 100 mL do alimento líquido) devem ser apresentadas na parte frontal da embalagem.

Precisa de ajuda para elaborar ou corrigir sua rotulagem? Entre em contato conosco!