
O que são Programas de Autocontrole (PAC)?
Os Programas de Autocontrole (PAC) são estabelecidos para o cumprimento do Decreto n° 10.468 de 2020 do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) que altera o Decreto n° 9.013 de 2017 do MAPA, que dispõe sobre a inspeção sanitária de produtos de origem animal, como: carnes, ovos, pescados, laticínio e mel e seus derivados, com ou sem adição de vegetais.
Os PAC são um conjunto de ações desenvolvidos, descritos, implementados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e integridade de seus produtos. Esses programas incluem, mas não se limitam aos que incluam, mas não se limitem aos Programas de Pré Requisito (PPR) reconhecidos pelo MAPA, destacam-se:
– Bem-estar animal (quando aplicável);
– Boas Práticas de Fabricação (BPF);
– Higiene Pessoal;
– Controle de Qualidade de Água;
– Controle de Qualidade do Ar;
– Controle Integrado de Pragas;
– Controle de Qualidade de Iluminação;
– Controle de Qualidade de Ingredientes e Insumos;
– Controle de Qualidade do Processo;
– Controle de Qualidade de Produtos Acabados;
– Manutenção de Instalações e Equipamentos;
– Programa de Treinamentos;
– Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO);
– Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC ou HACCP); dentre outros;
Se precisa de ajuda para implementar os PAC, entre em contato conosco!