
Portaria 368 de 1997
A Portaria n° 368 de 04 de setembro de 1997 do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) estabelece:
– Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/ Industrializadores de Alimentos.
Com o objetivo estabelecer os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de elaboração para alimentos elaborados/industrializados para o consumo humano, aplica-se a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual se realizem alguma das seguintes atividades: elaboração/industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos destinados ao comércio nacional e internacional.
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